sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Metrô Curitibano Medida Provisória do governo federal altera regras para licitação do metrô

16/08/2012  - Prefeitura de Curitiba

Medida Provisória editada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União altera as regras gerais para a licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP) no Brasil, com reflexo direto no projeto do Metrô Curitibano.

Na prática, a MP nº 575, de 7 de agosto de 2012, assinada pela presidente Dilma Rousseff, altera as regras para a licitação do metrô ao promover mudanças em artigos da Lei nº 11.079/2004. Essa é a lei que instituiu normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada no âmbito da administração pública. 

A expectativa, com a mudança, é de que haja um número maior de licitantes interessados em participar da operação do Metrô Curitibano, o que inclui a construção do sistema, que terá 13 estações ao longo de 14,2 km, desde a CIC-Sul até a Rua das Flores.

Com a MP, o governo federal prevê que a administração pública faça o aporte de recursos ao parceiro privado vencedor da licitação por etapa de obra entregue. Além disso, sobre os recursos públicos investidos no metrô não haverá incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do IR.

“A medida do governo federal amplia a disputa no processo licitatório. Isso abre o leque para a participação de mais empresas e gera mais empregos”, analisa a secretária municipal da Administração, Dinorah Nogara.

Para atender à determinação federal, a Prefeitura de Curitiba fará os ajustes necessários no edital de licitação e seus anexos. A MP prevê criação de lei específica, pelo município, na qual contempla o aporte de recursos no processo de construção do novo modal de transporte.
“Estamos trabalhando em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional e o Ministério das Cidades para adequar o edital às novas normas estabelecidas pela Medida Provisória do governo federal. A partir de então será dado prosseguimento normal no cronograma da licitação do Metrô Curitibano”, observa Dinorah Nogara.

A adequação do edital de licitação à MP vai alterar os prazos para o lançamento do documento, já devidamente ajustado às novas regras. Curitiba vem cumprindo todos os trâmites legais do processo licitatório para a construção do metrô, como a realização de audiências para discussão do projeto básico, do licenciamento ambiental prévio, da modelagem econômico-financeira e dos critérios de licitação, restando apenas a assinatura, com o Ministério das Cidades, do convênio que regulamenta o repasse de recursos.

Também assinam a Medida Provisória, editada pelo governo federal, o ministro da Fazenda Guido Mantega e a ministra do Planejamento, Míriam Belchior. 
 

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